A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade o Projeto de Lei nº 7.607/2010, que inclui parágrafo único ao art. 1º da Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, determinando que essas profissões sejam consideradas carreiras de Estado.

A inclusão do parágrafo único, proposto pelo PL 7.607/10 segue os seguintes termos:

Lei nº 5194/1966 - "Art 1º, Parágrafo único: As atividades próprias das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, são consideradas atividades essenciais e exclusivas de Estado".

De acordo com o assessor parlamentar do CREA-DF, Dácio Santos, que representou Flavio Correia, presidente do Conselho, "a aprovação desse pleito em todas as instâncias vai elevar a categoria de engenheiro e garantir aos profissionais maior relevância dentro do serviço público, assim como já ocorre com médicos e advogados".

Com o início da palavra, o deputado Luiz Pitman (PMDB-DF) ressaltou que o projeto de Lei se ajusta à Frente Parlamentar Mista do Fortalecimento da Gestão Pública. "O PL 7.607/10 trata da meritocracia no serviço público e por isso deve ser aprovado", disse. O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) também reforçou apoio à aprovação do projeto. "É incoerente a engenharia ainda não ser carreira de Estado. Sou favorável", afirmou.

Após passar pela CCJC, se não houver recurso, o PL será encaminhado para aprovação pelas comissões do Senado Federal e, posteriormente, para a sanção presidencial.

Fonte: CREA-DF